A lei 13.445/2017 e o Decreto 9.199/2017 regem a condição do imigrante no Brasil e estabelecem a competência legal do Ministério da Justiça e Segurança Pública para Autorizações de Residências para fins Laborais.
Assim, as situações de migração laboral, residência prévia para fins de concessão de visto ou residência, são analisadas pela Coordenação-Geral de Imigração (CGIg).
Esse processo geralmente envolve a apresentação de documentação que comprove a oferta de emprego, além de requisitos específicos do país de destino, como comprovação de qualificação profissional e adaptação ao mercado local. A obtenção dessa autorização não apenas regula a estada do trabalhador, mas também garante direitos trabalhistas e acesso a serviços sociais.
A naturalização é o processo pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que cumpra certos requisitos legais. No Brasil, existem quatro tipos principais:
Naturalização ordinária: para quem reside no país por pelo menos 4 anos, com possibilidade de redução para 1 ano em casos como casamento com brasileiro ou ter filho brasileiro.
Naturalização extraordinária: para estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenações penais.
Naturalização provisória: destinada a crianças ou adolescentes que chegaram ao Brasil antes dos 10 anos de idade.
Conversão da naturalização provisória em definitiva: ocorre quando o jovem atinge a maioridade e confirma o desejo de se tornar brasileiro.
Para o imigrante realizar um determinado processo e se tornar residente no Brasil, existe a possibilidade da autoridade competente solicitar a tradução juramentada de alguns documentos. Somente um tradutor juramentado pode realizar esse trabalho.
Assessoramos em curso, apresentação, manual de boas-vindas ou até mesmo uma política interna. Sempre voltado para a necessidade individual do cliente.
Revisão de Processos
Envolve a análise crítica e sistemática das atividades de uma organização com o objetivo de:
Identificar gargalos, retrabalho ou desperdícios
Padronizar e otimizar fluxos de trabalho
Melhorar a experiência do cliente ou usuário interno
Aumentar a eficiência operacional
Elaboração de Políticas
Refere-se à construção de diretrizes formais que norteiam as ações da organização. As políticas:
Estabelecem critérios claros de conduta e decisão
Ajudam a garantir conformidade com leis e normas
Promovem alinhamento estratégico e padronização interna
CRNM – A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é um documento essencial para estrangeiros que residem no Brasil. Ela formaliza a situação migratória e garante direitos e deveres. Para obtê-la, é necessário seguir um processo administrativo junto à Polícia Federal, apresentando documentos que comprovem a regularidade de estada no país.
CTPS - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento essencial para a formalização do vínculo empregatício no Brasil. Além de registrar as informações sobre o emprego, como função e salários, ela também garante ao trabalhador direitos importantes, como férias, 13º salário e aposentadoria. Com a digitalização, a carteira física foi substituída pela versão digital, que oferece mais facilidade de acesso e consulta;
CPF - O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento essencial no Brasil, utilizado para identificar cidadãos em diversas transações financeiras e jurídicas. Emitido pela Receita Federal, o CPF é imprescindível para a abertura de contas bancárias, aquisição de bens e serviços, além da declaração de impostos. Visitantes e residentes podem (ou devem) emitir o CPF.
(Portaria Interministerial n° 12/2018) - permite que familiares de brasileiros ou imigrantes com autorização de residência possam viver juntos no Brasil. O chamante é o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência no Brasil com o qual o requerente deseja realizar a reunião familiar. O chamado é:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
IV - que tenha filho brasileiro;
V - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
IX - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai (Decreto n° 6.975/2009) - Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Válido inicialmente por 2 (dois) anos, podendo ser alterado por prazo indeterminado. Solicitado perante o Departamento de Polícia Federal.
Acordo Brasil-Argentina (Decreto n° 6.736/2009) - Concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas. Válido por prazo indeterminado. Solicitado perante o Departamento de Polícia Federal.
Acordo Fronteiriço (Portaria Interministerial n° 19/2021) - Concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional. Válido inicialmente por 2 (dois) anos, podendo ser alterado por prazo indeterminado. Solicitado perante o Departamento de Polícia Federal.